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Como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?

A pandemia do novo coronavírus está mexendo com a vida de muitas pessoas. Diante de uma cenário como esse, uma grande parcela da população começa a se preocupar com o emprego, afinal, o futuro da economia é incerto. E aí, surge uma famosa pergunta: como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?

“Bem, muito tem se discutido sobre os contratos de aluguéis no atual momento de pandemia, mas fato é que se deve ter muita tranquilidade, por mais difícil que possa parecer nesse momento”, afirma a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário.

O que diz a lei dos aluguéis diante da pandemia?

“Até semana passada estava em tramitação a proposta do Projeto de Lei 1179/2020 que a princípio pretendia suspender as cobranças de alugueres por certo período de tempo, mas em razão de princípios constitucionais tal artigo foi retirado do texto, e agora com vícios constitucionais o texto foi aprovado, por unanimidade pelo Senado no dia 03 de abril de 2020. Resta agora a aprovação por parte dos deputados”, conclui Sabrina.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei votado simbolicamente pelos parlamentares, proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

Sendo assim, fica proibido ser concedida qualquer medida de despejo até 30 de outubro. A proibição só é válida para ações  protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Atenção: isso não quer dizer que você deve simplesmente deixar de pagar seu aluguel. 

Precisamos lembrar que contrato pactuado permanece válido, e uma vez que simplesmente deixe de ser cumprido (deixa de ser pago) sem uma negociação formalizada entre as partes, todos os encargos tais como multa e juros serão devidos. Desta forma, o recomendado é o diálogo, converse com sua imobiliária ou com o corretor de imóveis e exponha sua situação.

Desta forma, quem deve se apropriar da lei e o que deve ser feito?

Sabrina orienta que seja evitado ao máximo a judicialização dos contratos. “deixe a justiça para o último caso, e somente se esta for realmente inevitável. Procure estabelecer uma conversa franca com o proprietário e/ou imobiliária, e exponha e comprove seus reais motivos para uma flexibilização nos valores devidos”.

Tente renegociar

Portando, recomendamos apenas os profissionais que tiveram uma redução de jornada de trabalho e consequentemente salários cortados e que assumam que terão dificuldades em honrar todos seus compromissos, que demostre essa dificuldade ao locador. Ou mesmos profissionais liberais, mas que tiveram suas atividades suspensas em razão dos decretos de fechamento de todos os tipos de estabelecimentos comerciais podem demonstrar até mesmo com planilhas a diminuição em sua renda, e assim podem obter uma boa negociação.

“ Acho importante ressaltar e pedir para que a negociação entre o dono do imóvel e o inquilino, ou até mesmo a imobiliária não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Tente fazer isso por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É importante que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz Sabrina.

Sabrina Rui explica como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia
Sabrina Rui é especialista em Direito Imobiliário e afirma que o melhor nesse momento é o diálogo entre ambas as partes (Foto: Divulgação / Escritório SR Advogados)

Dicas para negociar caso você teve seu salário reduzido

Dr. Sabrina separou algumas dicas para que o inquilino proponha descontos progressivos no aluguel. Você pode solicitar o pagamento somente de 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos nos pagamentos seguintes. “Mas é preciso lembrar que quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa terá que pagar a diferença. A ideia é nessa renegociação com o proprietário, você já deixar bem claro como irá pagar essa diferença, exemplifica Sabrina Rui.

Mas atente-se, algumas contas não podem ficar para depois

Sabrina esclarece, antes de finalizar, que ao renegociar o aluguel, não é possível incluir as taxas de condomínio, IPTU e contas de água e energia. “As outras contas, infelizmente, precisam ser pagas normalmente para evitar qualquer problema relacionado a negativação do nome.

Portanto, se você tem condições de manter o pagamento do aluguel, continue pagando normalmente, mas, caso tenha alguma mudança em sua vida devido a pandemia, converse e se relacione com a imobiliária ou o dono do imóvel. É a melhor saída! 

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